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IOF : Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de janeiro/2012: - Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150 - Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893 - Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290 - Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220 - Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854 - Factoring - Cód. Darf 6895 - Seguros - Cód. Darf 3467 - Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028 Documento: Darf Comum (2 vias)
IOF : Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de janeiro/2012: - Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150 - Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893 - Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290 - Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220 - Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854 - Factoring - Cód. Darf 6895 - Seguros - Cód. Darf 3467 - Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028 Documento: Darf Comum (2 vias)
IRRF : Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.01.2012, incidente sobre rendimentos de: a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. Documento: Darf Comum (2 vias)
IRRF : Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.01.2012, incidente sobre rendimentos de: a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. Documento: Darf Comum (2 vias)
Salário de janeiro/2012 : Pagamento dos salários mensais. Nota O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados. Documento: Recibo
Salário de janeiro/2012 : Pagamento dos salários mensais. Nota O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados. Documento: Recibo
FGTS : Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em janeiro/2012 aos trabalhadores. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito. Documento: GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio eletrônico)
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) : Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em janeiro/2012. Nota O prazo para o cumprimento dessa obrigação é até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados (Lei nº 4.923/1965 , art. 1º e Portaria MTE nº 235/2003 , art. 3º ). Documento: Caged (meio eletrônico)
Dacon Mensal : Entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos em dezembro de 2011 (IN RFB nº 1.015/2010 , art. 6º , e IN RFB nº 1.178/2011 ). Documento: Internet
FGTS : Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em janeiro/2012 aos trabalhadores. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito. Documento: GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio eletrônico)
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) : Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em janeiro/2012. Nota O prazo para o cumprimento dessa obrigação é até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados (Lei nº 4.923/1965 , art. 1º e Portaria MTE nº 235/2003 , art. 3º ). Documento: Caged (meio eletrônico)
Dacon Mensal : Entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos em dezembro de 2011 (IN RFB nº 1.015/2010 , art. 6º , e IN RFB nº 1.178/2011 ). Documento: Internet
Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-PJ : Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de janeiro/2012. Documento: Formulário
Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-PJ : Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de janeiro/2012. Documento: Formulário
Previdência Social (INSS) GPS - Envio ao sindicato : Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência janeiro/2012. - Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. Notas (1) Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS. (2) O prazo para cumprimento dessa obrigação até o dia 10 está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 . Recorda-se que tal dispositivo não sofreu expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar de a Medida Provisória nº 447/2008 , convertida na Lei nº 11.933/2009 , ter modificado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas, que passou para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Documento: GPS (cópia)
IPI : Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2012 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo) - Cód. Darf 1020. Documento: Darf Comum (2 vias)
Previdência Social (INSS) GPS - Envio ao sindicato : Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência janeiro/2012. - Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. Notas (1) Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS. (2) O prazo para cumprimento dessa obrigação até o dia 10 está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 . Recorda-se que tal dispositivo não sofreu expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar de a Medida Provisória nº 447/2008 , convertida na Lei nº 11.933/2009 , ter modificado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas, que passou para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Documento: GPS (cópia)
IPI : Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2012 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo) - Cód. Darf 1020. Documento: Darf Comum (2 vias)
Previdência Social (INSS) : Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/2012 devidas pelos contribuintes individuais , pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador). - Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS 2 vias
Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte - Autopeças : Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002 , com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005 ), no período de 16 a 31.01.2012. Documento: Darf Comum (2 vias) Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
Cofins/CSL/ PIS-Pasep - Retenção na Fonte : Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003 , art. 35 , com a redação dada pelo art. 74 da Lei nº 11.196/2005 ), no período de 16 a 31.01.2012. Documento: Darf Comum (2 vias) Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
Cide : Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2012: - Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes - Cód. Darf 8741. - Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) - Cód. Darf 9331. Documento: Darf Comum (2 vias)
IRRF : Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.02.2012, incidente sobre rendimentos de: a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. Documento: Darf Comum (2 vias) Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
IOF : Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de fevereiro/2012: - Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150 - Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893 - Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290 - Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220 - Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854 - Factoring - Cód. Darf 6895 - Seguros - Cód. Darf 3467 - Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028 Documento: Darf Comum (2 vias)
Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte - Autopeças : Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002 , com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005 ), no período de 16 a 31.01.2012. Documento: Darf Comum (2 vias) Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
Cofins/CSL/ PIS-Pasep - Retenção na Fonte : Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003 , art. 35 , com a redação dada pelo art. 74 da Lei nº 11.196/2005 ), no período de 16 a 31.01.2012. Documento: Darf Comum (2 vias) Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
Cide : Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2012: - Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes - Cód. Darf 8741. - Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) - Cód. Darf 9331. Documento: Darf Comum (2 vias)
Previdência Social (INSS) : Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/2012 devidas pelos contribuintes individuais , pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador). - Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS 2 vias
IRRF : Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.02.2012, incidente sobre rendimentos de: a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. Documento: Darf Comum (2 vias) Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
IOF : Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de fevereiro/2012: - Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150 - Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893 - Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290 - Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220 - Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854 - Factoring - Cód. Darf 6895 - Seguros - Cód. Darf 3467 - Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028 Documento: Darf Comum (2 vias)
IRRF : Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2012, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, "d", da Lei nº 11.196/2005 , alterado pela Lei nº 11.933/2009 ). Documento: Darf Comum (2 vias) Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
PIS-Pasep : Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2012 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): - PIS-Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf 4574 Documento: Darf Comum (2 vias)
Cofins : Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2012 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): - Cofins - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf 7987 Documento: Darf Comum (2 vias)
Previdência Social (INSS) : Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/2012, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural - Recolhimento - Veja, Lei nº 8.212/1991 , arts. 22A , 22B , 25 , 25A e 30 , incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações posteriores. - Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior. Documento: GPS (sistema eletrônico)
Previdência Social (INSS) : Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/2012, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural - Recolhimento - Veja, Lei nº 8.212/1991 , arts. 22A , 22B , 25 , 25A e 30 , incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações posteriores. - Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior. Documento: GPS (sistema eletrônico)
IRRF : Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2012, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, "d", da Lei nº 11.196/2005 , alterado pela Lei nº 11.933/2009 ). Documento: Darf Comum (2 vias) Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
PIS-Pasep : Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2012 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): - PIS-Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf 4574 Documento: Darf Comum (2 vias)
Cofins : Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2012 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): - Cofins - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf 7987 Documento: Darf Comum (2 vias)
Previdência Social (INSS) - Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas : Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006 . - Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Nota Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , §§ 3º e 11). Documento: Sistema de débito automático em conta bancária, exceto Estados e Municípios
Previdência Social (INSS) Paes : Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003 . Códigos de recolhimento na GPS: 4103 (utilização de identificador no CNPJ) e 2208 (identificador no CEI) - Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS 2 vias
IRPJ/CSL/PIS/Cofins - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação - PMCMV : Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em janeiro/2012 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV (IN RFB nº 934/2009 e Lei nº 10.931/2004 , art. 5º , alterado pela Lei nº 12.024/2009 ) - Cód. Darf 1068. Documento: Darf Comum (2 vias)
IRPJ/CSL/PIS/Cofins - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação : Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em janeiro/2012 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (IN RFB nº 934/2009 e art. 5º da Lei nº 10.931/2004 , alterado pela Lei nº 12.024/2009 ) - Cód. Darf 4095. Documento: Darf Comum (2 vias)
Simples Nacional : Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta dos mês de janeiro/2012 (Resolução CGSN nº 94/2011 , art. 38 ). Documento: DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional Internet
Previdência Social (INSS) Paes : Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003 . Códigos de recolhimento na GPS: 4103 (utilização de identificador no CNPJ) e 2208 (identificador no CEI) - Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS 2 vias
Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação : Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006 . - Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Nota Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , §§ 3º e 11). Documento: Guia do Comprovante de Arrecadação Direta (CAD)
Previdência Social (INSS) - Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas : Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006 . - Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Nota Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , §§ 3º e 11). Documento: Sistema de débito automático em conta bancária, exceto Estados e Municípios
Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação : Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006 . - Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Nota Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , §§ 3º e 11). Documento: Guia do Comprovante de Arrecadação Direta (CAD)
Simples Nacional : Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta dos mês de janeiro/2012 (Resolução CGSN nº 94/2011 , art. 38 ). Documento: DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional Internet
IRPJ/CSL/PIS/Cofins - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação - PMCMV : Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em janeiro/2012 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV (IN RFB nº 934/2009 e Lei nº 10.931/2004 , art. 5º , alterado pela Lei nº 12.024/2009 ) - Cód. Darf 1068. Documento: Darf Comum (2 vias)
IRPJ/CSL/PIS/Cofins - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação : Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em janeiro/2012 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (IN RFB nº 934/2009 e art. 5º da Lei nº 10.931/2004 , alterado pela Lei nº 12.024/2009 ) - Cód. Darf 4095. Documento: Darf Comum (2 vias)
DCTF - Mensal : Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2011 (arts. 2º, 3º e 5º da IN RFB nº 1.110/2010 ). Documento: Internet
DCTF - Mensal : Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2011 (arts. 2º, 3º e 5º da IN RFB nº 1.110/2010 ). Documento: Internet
IPI : Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2012 incidente sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI - Cód. Darf 1097. Documento: Darf Comum (2 vias)
IPI : Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2012 incidente sobre os produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) - Cód. Darf 0676. Documento: Darf Comum (2 vias)
IPI : Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2012 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros") - Cód. Darf 5110. Documento: Darf Comum (2 vias)
IPI : Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2012 incidente sobre as demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de Tributação - Cód. Darf 0838. Documento: Darf Comum (2 vias)
IPI : Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2012 incidente sobre as cervejas sujeitas ao Regime Especial de Tributação - Cód. Darf 0821. Documento: Darf Comum (2 vias)
IOF : Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de fevereiro/2012: - Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150 - Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893 - Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290 - Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220 - Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854 - Factoring - Cód. Darf 6895 - Seguros - Cód. Darf 3467 - Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028 Documento: Darf Comum (2 vias)
IRRF : Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.02.2012, incidente sobre rendimentos de: a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. Documento: Darf Comum (2 vias) Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
Cofins : Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2012 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): - Cofins - Demais Entidades - Cód. Darf 2172 - Cofins - Combustíveis - Cód. Darf 6840 - Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - Cód. Darf 8645 - Cofins não-cumulativa (Lei nº 10.833/2003 ) - Cód. Darf 5856 Documento: Darf Comum (2 vias)
PIS-Pasep : Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2012 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): - PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo) - Cód. Darf 8109 - PIS - Combustíveis - Cód. Darf 6824 - PIS - Não-cumulativo (Lei nº 10.637/2002 ) - Cód. Darf 6912 - PIS-Pasep - Folha de Salários - Cód. Darf 8301 - PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público - Cód. Darf 3703 - PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - Cód. Darf 8496 Documento: Darf Comum (2 vias)
DCide - Combustíveis : Entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e/ou Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins (DCide-Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de fevereiro/2012. Documento: Internet
IPI : Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2012 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) - Cód. Darf 5123. Documento: Darf Comum (2 vias)
IPI : Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2012 incidente sobre os produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) - Cód. Darf 0676. Documento: Darf Comum (2 vias)
IPI : Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2012 incidente sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI - Cód. Darf 1097. Documento: Darf Comum (2 vias)
IPI : Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2012 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros") - Cód. Darf 5110. Documento: Darf Comum (2 vias)
IPI : Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2012 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) - Cód. Darf 0668. Documento: Darf Comum (2 vias)
IPI : Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2012 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) - Cód. Darf 5123. Documento: Darf Comum (2 vias)
DCide - Combustíveis : Entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e/ou Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins (DCide-Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de fevereiro/2012. Documento: Internet
PIS-Pasep : Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2012 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): - PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo) - Cód. Darf 8109 - PIS - Combustíveis - Cód. Darf 6824 - PIS - Não-cumulativo (Lei nº 10.637/2002 ) - Cód. Darf 6912 - PIS-Pasep - Folha de Salários - Cód. Darf 8301 - PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público - Cód. Darf 3703 - PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - Cód. Darf 8496 Documento: Darf Comum (2 vias)
Cofins : Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2012 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): - Cofins - Demais Entidades - Cód. Darf 2172 - Cofins - Combustíveis - Cód. Darf 6840 - Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - Cód. Darf 8645 - Cofins não-cumulativa (Lei nº 10.833/2003 ) - Cód. Darf 5856 Documento: Darf Comum (2 vias)
IRRF : Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.02.2012, incidente sobre rendimentos de: a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. Documento: Darf Comum (2 vias) Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
IPI : Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2012 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) - Cód. Darf 0668. Documento: Darf Comum (2 vias)
IPI : Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2012 incidente sobre as cervejas sujeitas ao Regime Especial de Tributação - Cód. Darf 0821. Documento: Darf Comum (2 vias)
IOF : Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de fevereiro/2012: - Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150 - Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893 - Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290 - Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220 - Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854 - Factoring - Cód. Darf 6895 - Seguros - Cód. Darf 3467 - Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028 Documento: Darf Comum (2 vias)
IPI : Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2012 incidente sobre as demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de Tributação - Cód. Darf 0838. Documento: Darf Comum (2 vias)
Dirf : Entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano de 2011 (IN RFB nº 1.216/2011 , art. 8º ). Documento: Internet
IOF : Pagamento do IOF apurado no mês de janeiro/2012, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros - Cód. Darf 2927. Documento: Darf Comum (2 vias)
Cofins/CSL/PIS-Pasep - Retenção na Fonte : Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003 , art. 35 , com a redação dada pelo art. 74 da Lei nº 11.196/2005 ), no período de 1º a 15.02.2012. Documento: Darf Comum (2 vias) Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte - Autopeças : Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002 , com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005 ) no período de 1º a 15.02.2012. Documento: Darf Comum (2 vias) Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
IRPJ - Apuração mensal : Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de janeiro/2012 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa. Documento: Darf Comum (2 vias) Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
IRPJ - Apuração trimestral : Pagamento da 2ª quota do Imposto de Renda devido no 4º trimestre de 2011 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de 1%. Documento: Darf Comum (2 vias) Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
IRPJ - Renda variável : Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de janeiro/2012 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias , de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa. Documento: Darf Comum (2 vias) Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
IRPJ/Simples Nacional - Ganho de Capital na alienação de Ativos : Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de janeiro/2012 - Cód. Darf 0507. Documento: Darf Comum (2 vias)
IRPF - Carnê-leão : Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de janeiro/2012 - Cód. Darf 0190. Documento: Darf Comum (2 vias)
IRPF - Lucro na alienação de bens ou direitos : Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de janeiro/2012 provenientes de: a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional - Cód. Darf 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira - Cód. Darf 8523. Documento: Darf Comum (2 vias)
IRPF - Renda variável : Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de janeiro/2012 - Cód. Darf 6015. Documento: Darf Comum (2 vias)
CSL - Apuração mensal : Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de janeiro/2012, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa. Documento: Darf Comum (2 vias) Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
CSL - Apuração trimestral : Pagamento da 2ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 4º trimestre de 2011 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de 1%. Documento: Darf Comum (2 vias) Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
Finor/Finam/Funres (Apuração mensal) : Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de janeiro/2012, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa - Lei nº 8.167/1991 , art. 9º (aplicação em projetos próprios). Finor: 9017 Finam: 9032 Funres: 9058 Documento: Darf Comum (2 vias)
Finor/Finam/Funres (Apuração trimestral) : Recolhimento da 2ª parcela do valor da opção com base no IRPJ devido no 4º trimestre de 2011 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real - art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios). Finor: 9004 Finam: 9020 Funres: 9045 Documento: Darf Comum (2 vias)
Refis/Paes : Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 9.964/2000 ; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003 . Documento: Darf Comum (2 vias) Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
Paex 1 (Parcelamento Excepcional) : Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas (MP nº 303/2006 , art. 1º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 6º, § 3º, I e II): a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples - Cód. Darf 0830; b) demais pessoas jurídicas - Cód. Darf 0842. Notas (1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644). (2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. (3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , §§ 3º e 11). Documento: Darf Comum (2 vias)
Paex 2 (Parcelamento Excepcional) : Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (MP nº 303/2006 , art. 8º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 8º, § 4º) - Cód. Darf 1927. Notas (1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644). (2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. (3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , §§ 3º e 11). Documento: Darf Comum (2 vias)
Simples Nacional (Parcelamento Especial) : Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 , dos seguintes débitos: - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006 ; - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL); - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006 ; - Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006 ; - Simples Federal (Lei nº 9.317/1996 ); - Receita Dívida Ativa. Nota Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1ª vez no ano de 2009 no Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 , com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00, considerados isoladamente os parcelamentos da totalidade dos débitos relacionados no inciso II do § 1º do art. 1º da IN RFB nº 902/2008 , e o pagamento das prestações dos débitos deverá ser efetuado mediante Darf, com o código de receita 0873 (arts. 1º e 7º da IN RFB nº 902/2008 , com as alterações da IN RFB nº 906/2009 ). Documento: Darf Comum (2 vias) Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
Previdência Social (INSS) Simples Nacional (Parcelamento Especial) : Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e a Instrução Normativa RFB nº 767/2007 , dos seguintes débitos: - contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991 ; - débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso. Nota Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 , observadas as modificações posteriores, os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1ª vez no ano de 2009 no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 , com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. Assim, poderão ser objeto do parcelamento de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 , na redação dada pela Lei Complementar nº 128/2008 , os débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive os inscritos em dívida ativa, com vencimento até 30.06.2008. Documento: GPS 2 vias
Contribuição Sindical (autônomos e profissionais liberais) : Recolhimento da contribuição sindical de autônomos e profissionais liberais correspondente ao exercício 2011. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Documento: GRCSU 2 vias
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) : Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de janeiro/2012 por pessoas físicas ou jurídicas (IN RFB nº 1.112/2010 , art. 4º ). Documento: Internet
Dimof : Entrega da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), relativa ao 2º semestre/2011, pelos bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo (IN RFB nº 878/2008 , art. 5º , § 1º). Documento: Internet
Dimob : Apresentação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativa ao ano-calendário de 2011, pelo estabelecimento matriz das pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que tenham construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio de seus condôminos ou sócios (IN RFB nº 1.115/2010 ). Documento: Internet
Comprovante de Rendimentos - Pessoas Físicas : Fornecimento, pelas fontes pagadoras, às pessoas físicas beneficiárias, do "Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte", relativo a rendimentos pagos no ano de 2011 (IN RFB Nº 1.215/2011 ). Documento: Formulário
Comprovante Anual de Rendimentos - Pessoas Jurídicas : Fornecimento do "Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - Pessoa Jurídica" pelas pessoas jurídicas que em 2011 pagaram ou creditaram a outras pessoas jurídicas rendimentos sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte (IN SRF 119/2000 ). Documento: Formulário
Informe de Rendimentos Financeiros : Fornecimento, pelas fontes pagadoras de rendimentos de aplicações financeiras, aos beneficiários pessoas físicas, do comprovante de rendimentos pagos em 2011 (IN SRF nº 698/2006 ). Documento: Formulário
Comprovante Anual de Retenção do IRPJ/Cofins/CSL/PISPasep : Entrega do Comprovante Anual de Retenção do IRPJ, CSL, Cofins e PIS-Pasep, pelos órgãos, pelas autarquias e pelas fundações da administração pública federal, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2011 pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços (IN SRF nº 475/2004 ). Documento: Formulário
Comprovante Anual de Retenção da CSL/ Cofins/PIS-Pasep : Entrega do Comprovante Anual de Retenção da CSL, Cofins e PIS-Pasep, pelas pessoas jurídicas de direito privado, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2011 pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços (IN SRF nº 459/2004 ). Documento: Formulário
Decred : Entrega da declaração à Receita Federal, pelas administradoras de cartões de crédito, com informações sobre operações efetuadas com cartão de crédito relativa ao 2º semestre de 2011 (IN SRF nº 341/2003 ). Documento: Internet
Dirf : Entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano de 2011 (IN RFB nº 1.216/2011 , art. 8º ). Documento: Internet
IPI (DIF-Papel Imune) : Apresentação em meio digital, da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune) relativa ao 2º semestre/2011, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado pela RFB, pelas pessoas jurídicas inscritas no Registro Especial instituído pelo art. 1º da Lei nº 11.945/2009 (Instrução Normativa RFB no 976/2009 , arts. 10 e 11 ; Instrução Normativa RFB nº 1.064/2010 ). Documento: Internet
IPI (DIF-Papel Imune) : Apresentação em meio digital, da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune) relativa ao 2º semestre/2011, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado pela RFB, pelas pessoas jurídicas inscritas no Registro Especial instituído pelo art. 1º da Lei nº 11.945/2009 (Instrução Normativa RFB no 976/2009 , arts. 10 e 11 ; Instrução Normativa RFB nº 1.064/2010 ). Documento: Internet
IOF : Pagamento do IOF apurado no mês de janeiro/2012, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros - Cód. Darf 2927. Documento: Darf Comum (2 vias)
Cofins/CSL/PIS-Pasep - Retenção na Fonte : Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003 , art. 35 , com a redação dada pelo art. 74 da Lei nº 11.196/2005 ), no período de 1º a 15.02.2012. Documento: Darf Comum (2 vias) Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte - Autopeças : Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002 , com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005 ) no período de 1º a 15.02.2012. Documento: Darf Comum (2 vias) Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
IRPJ - Apuração mensal : Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de janeiro/2012 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa. Documento: Darf Comum (2 vias) Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
IRPJ - Apuração trimestral : Pagamento da 2ª quota do Imposto de Renda devido no 4º trimestre de 2011 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de 1%. Documento: Darf Comum (2 vias) Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
IRPJ - Renda variável : Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de janeiro/2012 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias , de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa. Documento: Darf Comum (2 vias) Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
IRPJ/Simples Nacional - Ganho de Capital na alienação de Ativos : Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de janeiro/2012 - Cód. Darf 0507. Documento: Darf Comum (2 vias)
IRPF - Carnê-leão : Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de janeiro/2012 - Cód. Darf 0190. Documento: Darf Comum (2 vias)
IRPF - Lucro na alienação de bens ou direitos : Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de janeiro/2012 provenientes de: a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional - Cód. Darf 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira - Cód. Darf 8523. Documento: Darf Comum (2 vias)
IRPF - Renda variável : Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de janeiro/2012 - Cód. Darf 6015. Documento: Darf Comum (2 vias)
CSL - Apuração mensal : Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de janeiro/2012, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa. Documento: Darf Comum (2 vias) Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
CSL - Apuração trimestral : Pagamento da 2ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 4º trimestre de 2011 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de 1%. Documento: Darf Comum (2 vias) Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
Finor/Finam/Funres (Apuração mensal) : Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de janeiro/2012, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa - Lei nº 8.167/1991 , art. 9º (aplicação em projetos próprios). Finor: 9017 Finam: 9032 Funres: 9058 Documento: Darf Comum (2 vias)
Finor/Finam/Funres (Apuração trimestral) : Recolhimento da 2ª parcela do valor da opção com base no IRPJ devido no 4º trimestre de 2011 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real - art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios). Finor: 9004 Finam: 9020 Funres: 9045 Documento: Darf Comum (2 vias)
Refis/Paes : Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 9.964/2000 ; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003 . Documento: Darf Comum (2 vias) Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
Paex 1 (Parcelamento Excepcional) : Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas (MP nº 303/2006 , art. 1º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 6º, § 3º, I e II): a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples - Cód. Darf 0830; b) demais pessoas jurídicas - Cód. Darf 0842. Notas (1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644). (2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. (3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , §§ 3º e 11). Documento: Darf Comum (2 vias)
Paex 2 (Parcelamento Excepcional) : Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (MP nº 303/2006 , art. 8º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 8º, § 4º) - Cód. Darf 1927. Notas (1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644). (2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. (3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , §§ 3º e 11). Documento: Darf Comum (2 vias)
Simples Nacional (Parcelamento Especial) : Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 , dos seguintes débitos: - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006 ; - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL); - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006 ; - Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006 ; - Simples Federal (Lei nº 9.317/1996 ); - Receita Dívida Ativa. Nota Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1ª vez no ano de 2009 no Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 , com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00, considerados isoladamente os parcelamentos da totalidade dos débitos relacionados no inciso II do § 1º do art. 1º da IN RFB nº 902/2008 , e o pagamento das prestações dos débitos deverá ser efetuado mediante Darf, com o código de receita 0873 (arts. 1º e 7º da IN RFB nº 902/2008 , com as alterações da IN RFB nº 906/2009 ). Documento: Darf Comum (2 vias) Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
Previdência Social (INSS) Simples Nacional (Parcelamento Especial) : Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e a Instrução Normativa RFB nº 767/2007 , dos seguintes débitos: - contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991 ; - débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso. Nota Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 , observadas as modificações posteriores, os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1ª vez no ano de 2009 no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 , com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. Assim, poderão ser objeto do parcelamento de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 , na redação dada pela Lei Complementar nº 128/2008 , os débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive os inscritos em dívida ativa, com vencimento até 30.06.2008. Documento: GPS 2 vias
Contribuição Sindical (autônomos e profissionais liberais) : Recolhimento da contribuição sindical de autônomos e profissionais liberais correspondente ao exercício 2011. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Documento: GRCSU 2 vias
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) : Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de janeiro/2012 por pessoas físicas ou jurídicas (IN RFB nº 1.112/2010 , art. 4º ). Documento: Internet
Dimof : Entrega da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), relativa ao 2º semestre/2011, pelos bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo (IN RFB nº 878/2008 , art. 5º , § 1º). Documento: Internet
Dimob : Apresentação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativa ao ano-calendário de 2011, pelo estabelecimento matriz das pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que tenham construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio de seus condôminos ou sócios (IN RFB nº 1.115/2010 ). Documento: Internet
Comprovante de Rendimentos - Pessoas Físicas : Fornecimento, pelas fontes pagadoras, às pessoas físicas beneficiárias, do "Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte", relativo a rendimentos pagos no ano de 2011 (IN RFB Nº 1.215/2011 ). Documento: Formulário
Comprovante Anual de Rendimentos - Pessoas Jurídicas : Fornecimento do "Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - Pessoa Jurídica" pelas pessoas jurídicas que em 2011 pagaram ou creditaram a outras pessoas jurídicas rendimentos sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte (IN SRF 119/2000 ). Documento: Formulário
Informe de Rendimentos Financeiros : Fornecimento, pelas fontes pagadoras de rendimentos de aplicações financeiras, aos beneficiários pessoas físicas, do comprovante de rendimentos pagos em 2011 (IN SRF nº 698/2006 ). Documento: Formulário
Comprovante Anual de Retenção do IRPJ/Cofins/CSL/PISPasep : Entrega do Comprovante Anual de Retenção do IRPJ, CSL, Cofins e PIS-Pasep, pelos órgãos, pelas autarquias e pelas fundações da administração pública federal, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2011 pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços (IN SRF nº 475/2004 ). Documento: Formulário
Comprovante Anual de Retenção da CSL/ Cofins/PIS-Pasep : Entrega do Comprovante Anual de Retenção da CSL, Cofins e PIS-Pasep, pelas pessoas jurídicas de direito privado, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2011 pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços (IN SRF nº 459/2004 ). Documento: Formulário
Decred : Entrega da declaração à Receita Federal, pelas administradoras de cartões de crédito, com informações sobre operações efetuadas com cartão de crédito relativa ao 2º semestre de 2011 (IN SRF nº 341/2003 ). Documento: Internet
ICMS - Scanc : Fato Gerador: Janeiro/2012 Importador. Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Documento: Scanc Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º e Ato Cotepe ICMS nº 46/2011
ICMS - Scanc : Fato Gerador: Janeiro/2012 Transportador Revendedor Retalhista (TRR). Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Documento: Scanc Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º e Ato Cotepe ICMS nº 46/2011
ICMS - Scanc : Fato Gerador: Janeiro/2012 Importador. Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Documento: Scanc Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º e Ato Cotepe ICMS nº 46/2011
ICMS - Scanc : Fato Gerador: Janeiro/2012 Transportador Revendedor Retalhista (TRR). Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Documento: Scanc Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º e Ato Cotepe ICMS nº 46/2011
ICMS - Scanc : Fato Gerador: Janeiro/2012 Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR. Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Documento: Scanc Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º e Ato Cotepe ICMS nº 46/2011
ICMS - Scanc : Fato Gerador: Janeiro/2012 Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR. Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Documento: Scanc Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º e Ato Cotepe ICMS nº 46/2011
ICMS - Scanc : Fato Gerador: Janeiro/2012 Importador. Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Documento: Scanc Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º e Ato Cotepe ICMS nº 46/2011
ICMS - Scanc : Fato Gerador: Janeiro/2012 Importador. Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Documento: Scanc Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º e Ato Cotepe ICMS nº 46/2011
ICMS : Fato Gerador: Janeiro/2012 Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322, 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506,30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301;46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49507, 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225 e 63917. Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031 Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , I, e art. 3º , I
ICMS - Scanc : Fato Gerador: Janeiro/2012 Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR. Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Documento: Scanc Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º e Ato Cotepe ICMS nº 46/2011
ICMS - Scanc : Fato Gerador: Janeiro/2012 Importador. Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Documento: Scanc Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º e Ato Cotepe ICMS nº 46/2011
ICMS : Fato Gerador: Janeiro/2012 Substituição tributária, relativamente às operações com: a) álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 110/2007 ); b) cimento (Protocolo ICMS nº 11/1985); e c) refrigerante, cerveja, chope e água (exceto água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml.) (Protocolo ICMS nº 11/1991 ). Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031 Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , I, e art. 3º , § 1º, itens 1 a 3 e Decreto nº 55.307/2009 , art. 1º , parágrafo único, 2
ICMS : Fato Gerador: Janeiro/2012 Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322, 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506,30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301;46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49507, 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225 e 63917. Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031 Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , I, e art. 3º , I
ICMS : Fato Gerador: Janeiro/2012 Refinador de petróleo e suas bases - Recolhimento do imposto decorrente de operações próprias , correspondente a 95% do seu montante. Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031 Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , I, e art. 3º , I, § 3º
ICMS : Fato Gerador: Janeiro/2012 Refinador de petróleo e suas bases - Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, correspondente a 80% do seu montante. Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031 Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , I, e art. 3º , I, § 3º
ICMS - Scanc : Fato Gerador: Janeiro/2012 Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR. Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Documento: Scanc Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º e Ato Cotepe ICMS nº 46/2011
ICMS - Scanc : Fato Gerador: Janeiro/2012 Importador. Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Documento: Scanc Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º e Ato Cotepe ICMS nº 46/2011
ICMS : Fato Gerador: Janeiro/2012 Refinador de petróleo e suas bases - Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, correspondente a 80% do seu montante. Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031 Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , I, e art. 3º , I, § 3º
ICMS : Fato Gerador: Janeiro/2012 Refinador de petróleo e suas bases - Recolhimento do imposto decorrente de operações próprias , correspondente a 95% do seu montante. Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031 Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , I, e art. 3º , I, § 3º
ICMS : Fato Gerador: Janeiro/2012 Substituição tributária, relativamente às operações com: a) álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 110/2007 ); b) cimento (Protocolo ICMS nº 11/1985); e c) refrigerante, cerveja, chope e água (exceto água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml.) (Protocolo ICMS nº 11/1991 ). Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031 Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , I, e art. 3º , § 1º, itens 1 a 3 e Decreto nº 55.307/2009 , art. 1º , parágrafo único, 2
ICMS - Scanc : Fato Gerador: Janeiro/2012 Importador. Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Documento: Scanc Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º e Ato Cotepe ICMS nº 46/2011
ICMS - Scanc : Fato Gerador: Janeiro/2012 Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto. Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Documento: Scanc Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º e Ato Cotepe ICMS nº 46/2011
ICMS - Scanc : Fato Gerador: Janeiro/2012 Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto. Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Documento: Scanc Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º e Ato Cotepe ICMS nº 46/2011
ICMS - Scanc : Fato Gerador: Janeiro/2012 Importador. Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Documento: Scanc Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º e Ato Cotepe ICMS nº 46/2011
ICMS : Fato Gerador: Janeiro/2012 Substituição Tributária: a) contribuinte enquadrado em código de CNAE 2.0 que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição; b) energia elétrica; c) fumo e seus sucedâneos manufaturados; d) pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha; e) sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina; f) tintas, vernizes e outros produtos químicos; g) veículo novo; e h) veículo novo de duas rodas motorizado. Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1090 Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , II, e art. 3º , II, §§ 1º e 2º
ICMS : Fato Gerador: Janeiro/2012 Substituição Tributária: a) contribuinte enquadrado em código de CNAE 2.0 que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição; b) energia elétrica; c) fumo e seus sucedâneos manufaturados; d) pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha; e) sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina; f) tintas, vernizes e outros produtos químicos; g) veículo novo; e h) veículo novo de duas rodas motorizado. Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1090 Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , II, e art. 3º , II, §§ 1º e 2º
ICMS : Fato Gerador: Janeiro/2012 Refinaria de petróleo e suas bases - Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, correspondente a 20% do seu montante. Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1100 Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , III, e art. 3º , III, § 3º
ICMS - Remessa interestadual em consignação industrial - Arquivo eletrônico : Fato Gerador: Janeiro/2012 Remessa interestadual em consignação industrial - Entrega de arquivo eletrônico (Obrigação Acessória) Entrega pelo consignante à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, de demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, relativas ao mês anterior, com a identificação das mercadorias. Documento: Arquivo magnético Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , art. 474-A , II
ICMS - REDF : Fato Gerador: Janeiro/2012 Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 0, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Nota: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000 , cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Documento: Internet Fundamento Legal: Portaria CAT nº 85/2007 , art. 8º , e Anexos I e III
ICMS : Fato Gerador: Dezembro/2011 Estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independentemente do código na CNAE em que estejam enquadrados. Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 2100 Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , IX, e art. 3º , X, "d"
ICMS : Fato Gerador: Janeiro/2012 Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106, 09904, 12107, 12204, 23915, 23923, 33163, 33171, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400, 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206, 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121, 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006 e 95118. Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1100 Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , III, e art. 3º , III
ICMS : Fato Gerador: Janeiro/2012 Refinaria de petróleo e suas bases - Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, correspondente a 20% do seu montante. Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1100 Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , III, e art. 3º , III, § 3º
ICMS : Fato Gerador: Janeiro/2012 Refinaria de petróleo e suas bases - Recolhimento do imposto decorrente de operações próprias, correspondente a 5% do seu montante. Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1100 Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , III, e art. 3º , III, § 3º
ICMS - REDF : Fato Gerador: Janeiro/2012 Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 0, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Nota: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000 , cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Documento: Internet Fundamento Legal: Portaria CAT nº 85/2007 , art. 8º , e Anexos I e III
ICMS : Fato Gerador: Dezembro/2011 Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922 e 32990. Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 2100 Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , IX, e art. 3º , X, "a" a "c"
ICMS : Fato Gerador: Janeiro/2012 Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106, 09904, 12107, 12204, 23915, 23923, 33163, 33171, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400, 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206, 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121, 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006 e 95118. Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1100 Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , III, e art. 3º , III
ICMS : Fato Gerador: Dezembro/2011 Estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independentemente do código na CNAE em que estejam enquadrados. Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 2100 Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , IX, e art. 3º , X, "d"
ICMS : Fato Gerador: Dezembro/2011 Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922 e 32990. Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 2100 Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , IX, e art. 3º , X, "a" a "c"
ICMS - Remessa interestadual em consignação industrial - Arquivo eletrônico : Fato Gerador: Janeiro/2012 Remessa interestadual em consignação industrial - Entrega de arquivo eletrônico (Obrigação Acessória) Entrega pelo consignante à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, de demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, relativas ao mês anterior, com a identificação das mercadorias. Documento: Arquivo magnético Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , art. 474-A , II
ICMS : Fato Gerador: Janeiro/2012 Refinaria de petróleo e suas bases - Recolhimento do imposto decorrente de operações próprias, correspondente a 5% do seu montante. Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1100 Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , III, e art. 3º , III, § 3º
Até: (Sábado), dia 11 ICMS - REDF Fato Gerador: Janeiro/2012 Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 1, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Nota: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000 , cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Documento: Internet Fundamento Legal: Portaria CAT nº 85/2007 , art. 8º , e Anexos I e III
Até: (Domingo), dia 12 ICMS - REDF Fato Gerador: Janeiro/2012 Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 2, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Nota: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000 , cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Documento: Internet Fundamento Legal: Portaria CAT nº 85/2007 , art. 8º , e Anexos I e III
ICMS - Scanc : Fato Gerador: Janeiro/2012 Refinaria de Petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (Imposto retido por refinaria ou suas bases). Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Documento: Scanc Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º e Ato Cotepe ICMS nº 46/2011
ICMS - Scanc : Fato Gerador: Janeiro/2012 Refinaria de Petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (Imposto retido por refinaria ou suas bases). Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Documento: Scanc Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º e Ato Cotepe ICMS nº 46/2011
ICMS - REDF : Fato Gerador: Janeiro/2012 Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 3, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Nota: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000 , cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Documento: Internet Fundamento Legal: Portaria CAT nº 85/2007 , art. 8º , e Anexos I e III
ICMS - REDF : Fato Gerador: Janeiro/2012 Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 3, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Nota: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000 , cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Documento: Internet Fundamento Legal: Portaria CAT nº 85/2007 , art. 8º , e Anexos I e III
ICMS - REDF : Fato Gerador: Janeiro/2012 Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 4, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Notas: (1) Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000 , cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. (2) O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Documento: Internet Fundamento Legal: Portaria CAT nº 85/2007 , art. 8º , e Anexos I e III
Até: (Sábado), dia 14 ICMS - REDF Fato Gerador: Dezembro/2011 Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 4, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Notas: (1) Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000 , cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. (2) O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Documento: Internet Fundamento Legal: Portaria CAT nº 85/2007 , art. 8º , e Anexos I e III
ICMS - REDF : Fato Gerador: Janeiro/2012 Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 4, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Notas: (1) Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000 , cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. (2) O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Documento: Internet Fundamento Legal: Portaria CAT nº 85/2007 , art. 8º , e Anexos I e III
ICMS : Fato Gerador: Janeiro/2012 Contribuintes optantes pelo Simples Nacional - Substituição tributária - Recolhimento do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária nos termos do art. 268, § 2º, item 3, do RICMS-SP/2000. Nota: O Decreto nº 55.307/2009 , na redação dada pelo Decreto nº 56.851/2011 , fixa prazo especial de recolhimento do imposto devido por substituição tributária pelas operações subsequentes com os produtos a que se referem os itens 11 a 33 do § 1º do art. 3º do Anexo IV do RICMS-SP/2000. O prazo foi prorrogado para o último dia do 2º mês subsequente ao do mês de referência da apuração, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31.12.2012. A prorrogação aplica-se também ao prazo referido no item 3 do § 2º do art. 268 do RICMS-SP/2000 , para que o contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária. Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): O correspondente ao código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que o contribuinte estiver enquadrado. Código de Receita (063-2) - Outros recolhimentos especiais Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , art. 268 , § 2º, item 3.
Até: (Domingo), dia 15 ICMS - REDF Fato Gerador: Dezembro/2011 Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 5, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Notas: (1) Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000 , cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. (2) O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Documento: Internet Fundamento Legal: Portaria CAT nº 85/2007 , art. 8º , e Anexos I e III
Até: (Domingo), dia 15 ICMS - Sintegra Fato Gerador: Dezembro/2011 Arquivo magnético (SINTEGRA) - Operações e prestações interestaduais (Obrigação Acessória) Remessa pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior. Notas: (1) Nos termos da Portaria CAT nº 273/2009 , que acrescentou o § 1º-A ao art. 1º da Portaria CAT nº 32/1996 , as disposições constantes desta Portaria não se aplicam, relativamente à escrituração de livros fiscais e à geração de arquivos digitais, aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD). (2) O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Documento: Arquivo magnético Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 57/1995 ; Portaria CAT nº 32/1996 ; Portaria CAT nº 62/2005 ; Portaria CAT nº 273/2009 .
ICMS : Fato Gerador: Janeiro/2012 Contribuintes optantes pelo Simples Nacional - Diferencial de alíquotas - Recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, por meio de guia de recolhimentos especiais, relativo à entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, a uso ou consumo ou a integração no Ativo Imobilizado e remetida por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, na hipótese em que a alíquota interestadual seja inferior à alíquota interna, nos termos da alínea "a" do inciso XV-A do art. 115 do RICMS-SP/2000. Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): O correspondente ao código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que o contribuinte estiver enquadrado. Código de Receita (063-2) - Outros recolhimentos especiais Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , art. 115 , XV-A, "a".
Até: (Domingo), dia 15 ICMS - GRF- CBT Fato Gerador: Dezembro/2011 Arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações realizadas - Revendedor varejista de combustíveis e contribuintes que adquirirem combustíveis - GRF- CBT (Obrigação Acessória) O revendedor varejista de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo em quantidade superior a 10.000 litros no mês deverão enviar à Secretaria da Fazenda arquivo magnético com o registro fiscal de todas as operações e prestações realizadas, a qualquer título, no mês anterior, com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível, mediante utilização do programa "Gerador de Registro Fiscal - Combustíveis (GRF-CBT)" e transmissão, pela Internet, pelo programa "Transmissão Eletrônica de Documentos (TED)". Nota: O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Documento: Arquivo magnético/Internet Fundamento Legal: Portaria CAT nº 95/2003 , arts. 2º e 4º
ICMS - GRF- CBT : Fato Gerador: Janeiro/2012 Arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações realizadas - Revendedor varejista de combustíveis e contribuintes que adquirirem combustíveis - GRF- CBT (Obrigação Acessória) O revendedor varejista de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo em quantidade superior a 10.000 litros no mês deverão enviar à Secretaria da Fazenda arquivo magnético com o registro fiscal de todas as operações e prestações realizadas, a qualquer título, no mês anterior, com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível, mediante utilização do programa "Gerador de Registro Fiscal - Combustíveis (GRF-CBT)" e transmissão, pela Internet, pelo programa "Transmissão Eletrônica de Documentos (TED)". Nota: O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Documento: Arquivo magnético/Internet Fundamento Legal: Portaria CAT nº 95/2003 , arts. 2º e 4º
ICMS - GRF- CBT : Fato Gerador: Janeiro/2012 Arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações realizadas - Contribuintes do setor de combustíveis - GRF- CBT (Obrigação Acessória) Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive solventes, as usinas e as destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive solventes, e os Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR) deverão enviar à Secretaria da Fazenda, arquivo magnético com o registro fiscal de todas as operações e prestações realizadas a qualquer título no mês anterior, mediante utilização do programa "Gerador de Registro Fiscal - Combustíveis (GRF-CBT)", e transmissão, pela Internet, pelo programa "Transmissão Eletrônica de Documentos (TED)". Nota: O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Documento: Arquivo magnético/Internet Fundamento Legal: Portaria CAT nº 95/2003 , arts. 1º e 4º
ICMS - REDF : Fato Gerador: Janeiro/2012 Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 5, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Notas: (1) Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000 , cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. (2) O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Documento: Internet Fundamento Legal: Portaria CAT nº 85/2007 , art. 8º , e Anexos I e III
Até: (Domingo), dia 15 ICMS - GRF- CBT Fato Gerador: Dezembro/2011 Arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações realizadas - Contribuintes do setor de combustíveis - GRF- CBT (Obrigação Acessória) Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive solventes, as usinas e as destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive solventes, e os Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR) deverão enviar à Secretaria da Fazenda, arquivo magnético com o registro fiscal de todas as operações e prestações realizadas a qualquer título no mês anterior, mediante utilização do programa "Gerador de Registro Fiscal - Combustíveis (GRF-CBT)", e transmissão, pela Internet, pelo programa "Transmissão Eletrônica de Documentos (TED)". Nota: O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Documento: Arquivo magnético/Internet Fundamento Legal: Portaria CAT nº 95/2003 , arts. 1º e 4º
ICMS : Fato Gerador: Janeiro/2012 Contribuintes optantes pelo Simples Nacional - Diferencial de alíquotas - Recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, por meio de guia de recolhimentos especiais, relativo à entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, a uso ou consumo ou a integração no Ativo Imobilizado e remetida por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, na hipótese em que a alíquota interestadual seja inferior à alíquota interna, nos termos da alínea "a" do inciso XV-A do art. 115 do RICMS-SP/2000. Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): O correspondente ao código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que o contribuinte estiver enquadrado. Código de Receita (063-2) - Outros recolhimentos especiais Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , art. 115 , XV-A, "a".
ICMS : Fato Gerador: Janeiro/2012 Contribuintes optantes pelo Simples Nacional - Substituição tributária - Recolhimento do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária nos termos do art. 268, § 2º, item 3, do RICMS-SP/2000. Nota: O Decreto nº 55.307/2009 , na redação dada pelo Decreto nº 56.851/2011 , fixa prazo especial de recolhimento do imposto devido por substituição tributária pelas operações subsequentes com os produtos a que se referem os itens 11 a 33 do § 1º do art. 3º do Anexo IV do RICMS-SP/2000. O prazo foi prorrogado para o último dia do 2º mês subsequente ao do mês de referência da apuração, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31.12.2012. A prorrogação aplica-se também ao prazo referido no item 3 do § 2º do art. 268 do RICMS-SP/2000 , para que o contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária. Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): O correspondente ao código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que o contribuinte estiver enquadrado. Código de Receita (063-2) - Outros recolhimentos especiais Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , art. 268 , § 2º, item 3.
ICMS - REDF : Fato Gerador: Janeiro/2012 Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 5, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Notas: (1) Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000 , cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. (2) O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Documento: Internet Fundamento Legal: Portaria CAT nº 85/2007 , art. 8º , e Anexos I e III
ICMS - GRF- CBT : Fato Gerador: Janeiro/2012 Arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações realizadas - Contribuintes do setor de combustíveis - GRF- CBT (Obrigação Acessória) Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive solventes, as usinas e as destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive solventes, e os Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR) deverão enviar à Secretaria da Fazenda, arquivo magnético com o registro fiscal de todas as operações e prestações realizadas a qualquer título no mês anterior, mediante utilização do programa "Gerador de Registro Fiscal - Combustíveis (GRF-CBT)", e transmissão, pela Internet, pelo programa "Transmissão Eletrônica de Documentos (TED)". Nota: O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Documento: Arquivo magnético/Internet Fundamento Legal: Portaria CAT nº 95/2003 , arts. 1º e 4º
ICMS - GRF- CBT : Fato Gerador: Janeiro/2012 Arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações realizadas - Revendedor varejista de combustíveis e contribuintes que adquirirem combustíveis - GRF- CBT (Obrigação Acessória) O revendedor varejista de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo em quantidade superior a 10.000 litros no mês deverão enviar à Secretaria da Fazenda arquivo magnético com o registro fiscal de todas as operações e prestações realizadas, a qualquer título, no mês anterior, com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível, mediante utilização do programa "Gerador de Registro Fiscal - Combustíveis (GRF-CBT)" e transmissão, pela Internet, pelo programa "Transmissão Eletrônica de Documentos (TED)". Nota: O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Documento: Arquivo magnético/Internet Fundamento Legal: Portaria CAT nº 95/2003 , arts. 2º e 4º
ICMS - Sintegra : Fato Gerador: Janeiro/2012 Arquivo magnético (SINTEGRA) - Operações e prestações interestaduais (Obrigação Acessória) Remessa pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior. Notas: (1) Nos termos da Portaria CAT nº 273/2009 , que acrescentou o § 1º-A ao art. 1º da Portaria CAT nº 32/1996 , as disposições constantes desta Portaria não se aplicam, relativamente à escrituração de livros fiscais e à geração de arquivos digitais, aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD). (2) O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Documento: Arquivo magnético Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 57/1995 ; Portaria CAT nº 32/1996 ; Portaria CAT nº 62/2005 ; Portaria CAT nº 273/2009 .
ICMS : Fato Gerador: Janeiro/2012 Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434 e 61906. Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1150 Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , IV, e art. 3º , IV
ICMS - Sintegra : Fato Gerador: Janeiro/2012 Arquivo magnético (SINTEGRA) - Operações e prestações interestaduais (Obrigação Acessória) Remessa pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior. Notas: (1) Nos termos da Portaria CAT nº 273/2009 , que acrescentou o § 1º-A ao art. 1º da Portaria CAT nº 32/1996 , as disposições constantes desta Portaria não se aplicam, relativamente à escrituração de livros fiscais e à geração de arquivos digitais, aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD). (2) O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Documento: Arquivo magnético Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 57/1995 ; Portaria CAT nº 32/1996 ; Portaria CAT nº 62/2005 ; Portaria CAT nº 273/2009 .
ICMS : Fato Gerador: Janeiro/2012 Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434 e 61906. Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1150 Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , IV, e art. 3º , IV
ICMS - REDF : Fato Gerador: Janeiro/2012 Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 6, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Nota: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000 , cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Documento: Internet Fundamento Legal: Portaria CAT nº 85/2007 , art. 8º , e Anexos I e III
ICMS - GIA : Fato Gerador: Janeiro/2012 GIA Eletrônica (Obrigação Acessória) A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. Finais 0 e 1 Na hipótese de o dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia (Portaria CAT nº 92/1998 , Anexo IV , art. 20 , parágrafo único, acrescentado pela Portaria CAT nº 46/2000 , na redação da Portaria CAT nº 49/2001 e da Portaria CAT nº 91/2002 ). Documento: Internet Fundamento Legal: Portaria CAT nº 92/1998 , Anexo IV , art. 20
ICMS - REDF : Fato Gerador: Janeiro/2012 Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 6, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Nota: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000 , cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Documento: Internet Fundamento Legal: Portaria CAT nº 85/2007 , art. 8º , e Anexos I e III
ICMS - GIA : Fato Gerador: Janeiro/2012 GIA Eletrônica (Obrigação Acessória) A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. Finais 0 e 1 Na hipótese de o dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia (Portaria CAT nº 92/1998 , Anexo IV , art. 20 , parágrafo único, acrescentado pela Portaria CAT nº 46/2000 , na redação da Portaria CAT nº 49/2001 e da Portaria CAT nº 91/2002 ). Documento: Internet Fundamento Legal: Portaria CAT nº 92/1998 , Anexo IV , art. 20
ICMS - GIA : Fato Gerador: Janeiro/2012 GIA Eletrônica (Obrigação Acessória) A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. Finais 2, 3 e 4 Na hipótese de o dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia (Portaria CAT nº 92/1998 , Anexo IV , art. 20 , parágrafo único, acrescentado pela Portaria CAT nº 46/2000 , na redação da Portaria CAT nº 49/2001 e da Portaria CAT nº 91/2002 ). Documento: Internet Fundamento Legal: Portaria CAT nº 92/1998 , Anexo IV , art. 20
ICMS - REDF : Fato Gerador: Janeiro/2012 Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 7, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Nota: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000 , cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Documento: Internet Fundamento Legal: Portaria CAT nº 85/2007 , art. 8º , e Anexos I e III
ICMS - GIA : Fato Gerador: Janeiro/2012 GIA Eletrônica (Obrigação Acessória) A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. Finais 2, 3 e 4 Na hipótese de o dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia (Portaria CAT nº 92/1998 , Anexo IV , art. 20 , parágrafo único, acrescentado pela Portaria CAT nº 46/2000 , na redação da Portaria CAT nº 49/2001 e da Portaria CAT nº 91/2002 ). Documento: Internet Fundamento Legal: Portaria CAT nº 92/1998 , Anexo IV , art. 20
ICMS - REDF : Fato Gerador: Janeiro/2012 Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 7, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Nota: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000 , cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Documento: Internet Fundamento Legal: Portaria CAT nº 85/2007 , art. 8º , e Anexos I e III
Até: (Sábado), dia 18 ICMS - GIA Fato Gerador: Janeiro/2012 GIA Eletrônica (Obrigação Acessória) A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. Finais 5, 6 e 7 Na hipótese de o dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia (Portaria CAT nº 92/1998 , Anexo IV , art. 20 , parágrafo único, acrescentado pela Portaria CAT nº 46/2000 , na redação da Portaria CAT nº 49/2001 e da Portaria CAT nº 91/2002 ). Documento: Internet Fundamento Legal: Portaria CAT nº 92/1998 , Anexo IV , art. 20
Até: (Sábado), dia 18 ICMS - REDF Fato Gerador: Janeiro/2012 Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 8, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Nota: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000 , cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Documento: Internet Fundamento Legal: Portaria CAT nº 85/2007 , art. 8º , e Anexos I e III
Até: (Domingo), dia 19 ICMS - GIA Fato Gerador: Janeiro/2012 GIA Eletrônica (Obrigação Acessória) A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. Finais 8 e 9 Na hipótese de o dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia (Portaria CAT nº 92/1998 , Anexo IV , art. 20 , parágrafo único, acrescentado pela Portaria CAT nº 46/2000 , na redação da Portaria CAT nº 49/2001 e da Portaria CAT nº 91/2002 ). Documento: Internet Fundamento Legal: Portaria CAT nº 92/1998 , Anexo IV , art. 20
Até: (Domingo), dia 19 ICMS - REDF Fato Gerador: Janeiro/2012 Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 9, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Nota: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000 , cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Documento: Internet Fundamento Legal: Portaria CAT nº 85/2007 , art. 8º , e Anexos I e III
ICMS : Fato Gerador: Janeiro/2012 Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 10538, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005, 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902, 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996, 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005 e 99008. Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1200 Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , VI, e art. 3º , VI
ICMS - Administradoras de cartões de crédito ou de débito - Arquivo eletrônico : Fato Gerador: Janeiro/2012 Entrega de arquivo eletrônico pelas empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito, com as informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados no Estado de São Paulo no mês anterior. Documento: Internet Fundamento Legal: Portaria CAT nº 87/2006
ICMS : Fato Gerador: Janeiro/2012 Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 10538, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005, 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902, 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996, 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005 e 99008. Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1200 Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , VI, e art. 3º , VI
ICMS - Administradoras de cartões de crédito ou de débito - Arquivo eletrônico : Fato Gerador: Janeiro/2012 Entrega de arquivo eletrônico pelas empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito, com as informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados no Estado de São Paulo no mês anterior. Documento: Internet Fundamento Legal: Portaria CAT nº 87/2006
ICMS : Fato Gerador: Janeiro/2012 Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666 e 28691. Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1220 Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , XI, e art. 3º , VIII
ICMS : Fato Gerador: Dezembro/2011 Contribuintes com atividades de comércio varejista Recolhimento da 2ª parcela do imposto devido no mês de dezembro/2011, caso o contribuinte tenha optado pelo pagamento parcelado na forma do Decreto nº 57.607/2011 . Documento: Guia de Arrecadação Estadual (GARE-ICMS). Código de Prazo de Recolhimento (CPR): De acordo com o respectivo CNAE Fundamento Legal: Decreto nº 57.607/2011
ICMS : Fato Gerador: Janeiro/2012 Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666 e 28691. Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1220 Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , XI, e art. 3º , VIII
ICMS : Fato Gerador: Dezembro/2011 Contribuintes com atividades de comércio varejista Recolhimento da 2ª parcela do imposto devido no mês de dezembro/2011, caso o contribuinte tenha optado pelo pagamento parcelado na forma do Decreto nº 57.607/2011 . Documento: Guia de Arrecadação Estadual (GARE-ICMS). Código de Prazo de Recolhimento (CPR): De acordo com o respectivo CNAE Fundamento Legal: Decreto nº 57.607/2011
ICMS - Scanc : Fato Gerador: Janeiro/2012 Refinaria de Petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (Imposto retido por outros contribuintes). Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Documento: Scanc Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º e Ato Cotepe ICMS nº 46/2011
ICMS - Scanc : Fato Gerador: Janeiro/2012 Refinaria de Petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (Imposto retido por outros contribuintes). Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Documento: Scanc Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º e Ato Cotepe ICMS nº 46/2011
Até: (Sábado), dia 25 ICMS - EFD Fato Gerador: Janeiro/2012 Escrituração Fiscal Digital (EFD) Transmissão do arquivo digital à Secretaria da Fazenda com informações relativas às operações e prestações ocorridas no mês anterior ao da transmissão. Documento: Internet Fundamento Legal: Portaria CAT nº 147/2009 , art. 10
ICMS : Fato Gerador: Janeiro/2012 Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314, 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492, 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394, 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302, 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298 e 59201. Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1250 Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , VIII, e art. 3º , IX
ICMS : Fato Gerador: Janeiro/2012 Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314, 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492, 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394, 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302, 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298 e 59201. Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1250 Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , VIII, e art. 3º , IX
ICMS - Arquivo digital relativo às informações fiscais a serem prestadas por produtores rurais : Fato Gerador: Janeiro/2012 Produtor rural - Arquivo digital relativo às informações fiscais (Obrigação Acessória) O Produtor rural, por seu estabelecimento, deverá enviar informações à Secretaria da Fazenda, por meio de arquivo digital, a partir da data do credenciamento no Sistema e-CredRural, com informações relativas ao mês anterior ao de sua apresentação, mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED) Documento: Internet Fundamento Legal: Portaria CAT nº 153/2011
ICMS : Fato Gerador: Dezembro/2011 Substituição tributária: - Recolhimento do imposto devido pelo regime de substituição tributária por contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) e pelos optantes pelo Simples Nacional, relativamente a água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml. Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031 Fundamento Legal: Decreto nº 55.307/2009 , art. 1º , parágrafo único, 2
ICMS - Crédito acumulado - Arquivo digital : Fato Gerador: Janeiro/2012 Crédito acumulado - Arquivo digital - Apresentação (Obrigação Acessória) O estabelecimento gerador de crédito acumulado nos termos do art. 71 do RICMS-SP/2000 , para a sua apropriação e utilização deverá compor mensalmente o arquivo digital de acordo com as disposições dos anexos da Portaria CAT nº 83/2009 e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se referir. Documento: Arquivo magnético/Internet Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , art. 71 ; Portaria CAT nº 83/2009 ; Portaria CAT nº 26/2010 , art. 6º , caput e § 2º
ICMS - Documentos fiscais emitidos em via única - Arquivo digital : Fato Gerador: Janeiro/2012 ICMS - Processamento de dados - Transmissão eletrônica de informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única Os arquivos mantidos em meio eletrônico com informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, e qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação e ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado) deverão ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração. Documento: Internet Fundamento Legal: Portaria CAT nº 79/2003 , art. 6º
ICMS - Taxa Anual de Serviços Eletrônicos : Fato Gerador: 2012 Taxa Anual de Serviços Eletrônicos Opção pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), com final de inscrição estadual 4, 5 ou 6, pelo recolhimento da taxa anual única, em substituição à cobrança das taxas previstas na Tabela "A" anexa à Lei nº 7.645/1991 , de acordo com o escalonamento previsto na Portaria CAT nº 22/2004 . Documento: Gare-DR/Internet Fundamento Legal: Lei nº 7.645/1991 , "Tabela "A"; Portaria CAT nº 22/2004 .
ICMS : Fato Gerador: Dezembro/2011 Substituição tributária: - Recolhimento do imposto devido pelo regime de substituição tributária por contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) e pelos optantes pelo Simples Nacional, relativamente aos seguintes produtos: a) bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; b) medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 da NBM/SH e contraceptivos; c) produtos de perfumaria; d) produtos de higiene pessoal; e) ração tipo pet para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da NBM/SH; f) produtos de limpeza; g) produtos fonográficos; h) autopeças; i) pilhas e baterias novas da posição 85.06 da NBM/SH; j) lâmpadas elétricas; k) papel; l) produtos alimentícios; m) materiais de construção e congêneres; n) produtos de colchoaria; o) ferramentas: p) bicicletas, suas partes e acessórios; q) instrumentos musicais; r) brinquedos; s) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; t) produtos de papelaria; u) artefatos de uso doméstico; v) materiais elétricos; e w) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1090 Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , art. 268 , § 2º, item 3, Anexo IV , art. 3º , § 1º, itens 11 a 33; Decreto nº 55.307/2009 .
ICMS - Arquivo digital relativo às informações fiscais a serem prestadas por produtores rurais : Fato Gerador: Janeiro/2012 Produtor rural - Arquivo digital relativo às informações fiscais (Obrigação Acessória) O Produtor rural, por seu estabelecimento, deverá enviar informações à Secretaria da Fazenda, por meio de arquivo digital, a partir da data do credenciamento no Sistema e-CredRural, com informações relativas ao mês anterior ao de sua apresentação, mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED) Documento: Internet Fundamento Legal: Portaria CAT nº 153/2011
ICMS : Fato Gerador: Dezembro/2011 Substituição tributária: - Recolhimento do imposto devido pelo regime de substituição tributária por contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) e pelos optantes pelo Simples Nacional, relativamente aos seguintes produtos: a) bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; b) medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 da NBM/SH e contraceptivos; c) produtos de perfumaria; d) produtos de higiene pessoal; e) ração tipo pet para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da NBM/SH; f) produtos de limpeza; g) produtos fonográficos; h) autopeças; i) pilhas e baterias novas da posição 85.06 da NBM/SH; j) lâmpadas elétricas; k) papel; l) produtos alimentícios; m) materiais de construção e congêneres; n) produtos de colchoaria; o) ferramentas: p) bicicletas, suas partes e acessórios; q) instrumentos musicais; r) brinquedos; s) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; t) produtos de papelaria; u) artefatos de uso doméstico; v) materiais elétricos; e w) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1090 Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , art. 268 , § 2º, item 3, Anexo IV , art. 3º , § 1º, itens 11 a 33; Decreto nº 55.307/2009 .
ICMS : Fato Gerador: Dezembro/2011 Substituição tributária: - Recolhimento do imposto devido pelo regime de substituição tributária por contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) e pelos optantes pelo Simples Nacional, relativamente a água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml. Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031 Fundamento Legal: Decreto nº 55.307/2009 , art. 1º , parágrafo único, 2
ICMS - Crédito acumulado - Arquivo digital : Fato Gerador: Janeiro/2012 Crédito acumulado - Arquivo digital - Apresentação (Obrigação Acessória) O estabelecimento gerador de crédito acumulado nos termos do art. 71 do RICMS-SP/2000 , para a sua apropriação e utilização deverá compor mensalmente o arquivo digital de acordo com as disposições dos anexos da Portaria CAT nº 83/2009 e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se referir. Documento: Arquivo magnético/Internet Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , art. 71 ; Portaria CAT nº 83/2009 ; Portaria CAT nº 26/2010 , art. 6º , caput e § 2º
ICMS - Documentos fiscais emitidos em via única - Arquivo digital : Fato Gerador: Janeiro/2012 ICMS - Processamento de dados - Transmissão eletrônica de informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única Os arquivos mantidos em meio eletrônico com informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, e qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação e ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado) deverão ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração. Documento: Internet Fundamento Legal: Portaria CAT nº 79/2003 , art. 6º
ICMS - Taxa Anual de Serviços Eletrônicos : Fato Gerador: 2012 Taxa Anual de Serviços Eletrônicos Opção pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), com final de inscrição estadual 4, 5 ou 6, pelo recolhimento da taxa anual única, em substituição à cobrança das taxas previstas na Tabela "A" anexa à Lei nº 7.645/1991 , de acordo com o escalonamento previsto na Portaria CAT nº 22/2004 . Documento: Gare-DR/Internet Fundamento Legal: Lei nº 7.645/1991 , "Tabela "A"; Portaria CAT nº 22/2004 .
ICMS - Scanc : Fato Gerador: Janeiro Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante - Scanc O importador deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Documento: SCANC Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , Cláusula Vigésima Sexta; Ato Cotepe/ICMS nº 46/2011
ICMS - Scanc : Fato Gerador: Janeiro Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante - Scanc O importador deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Documento: SCANC Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , Cláusula Vigésima Sexta; Ato Cotepe/ICMS nº 46/2011
ICMS - Scanc : Fato Gerador: Janeiro Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante - Scanc O TRR deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Documento: SCANC Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , Cláusula Vigésima Sexta; Ato Cotepe/ICMS nº 46/2011
ICMS - Scanc : Fato Gerador: Janeiro Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante - Scanc O TRR deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Documento: SCANC Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , Cláusula Vigésima Sexta; Ato Cotepe/ICMS nº 46/2011
ICMS - Scanc : Fato Gerador: Janeiro Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante - Scanc O importador deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Documento: SCANC Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , Cláusula Vigésima Sexta; Ato Cotepe/ICMS nº 46/2011
ICMS - Scanc : Fato Gerador: Janeiro Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante - Scanc O importador deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Documento: SCANC Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , Cláusula Vigésima Sexta; Ato Cotepe/ICMS nº 46/2011
ICMS - Scanc : Fato Gerador: Janeiro Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante - Scanc O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Documento: SCANC Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , Cláusula Vigésima Sexta; Ato Cotepe/ICMS nº 46/2011
ICMS - Scanc : Fato Gerador: Janeiro Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante - Scanc O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Documento: SCANC Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , Cláusula Vigésima Sexta; Ato Cotepe/ICMS nº 46/2011
ICMS - Scanc : Fato Gerador: Janeiro Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante - Scanc O importador deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Documento: SCANC Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , Cláusula Vigésima Sexta; Ato Cotepe/ICMS nº 46/2011
ICMS - Scanc : Fato Gerador: Janeiro Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante - Scanc O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Documento: SCANC Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , Cláusula Vigésima Sexta; Ato Cotepe/ICMS nº 46/2011
ICMS - Scanc : Fato Gerador: Janeiro Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante - Scanc O importador deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Documento: SCANC Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , Cláusula Vigésima Sexta; Ato Cotepe/ICMS nº 46/2011
ICMS : Fato Gerador: 24.01 a 31.01 Regime Semanal Recolhimento do imposto apurado na semana correspondente. Nota Periodicidade de apuração semanal. Documento: DAEMS Fundamento Legal: Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 2
ICMS : Fato Gerador: 1ª quinzena/Janeiro Regimes especiais Recolhimento do imposto quinzenal devido mediante concessão de regime especial, exceto ICMS diferencial de alíquota. Nota Periodicidade de apuração quinzenal. Documento: Fundamento Legal: Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 4.1
ICMS - Relação das operações com GNV : Fato Gerador: Janeiro Relação das operações com Gás Natural Veicular (GNV) - Substituição tributária Apresentação da Relação das Operações com Gás Natural Veicular, ocorridas no mês anterior, pelo estabelecimento distribuidor, ao estabelecimento importador localizado neste Estado e à Secretaria de Estado de Receita e Controle, com a identificação do estabelecimento destinatário e a quantidade do produto. Nota O estabelecimento distribuidor deve entregar, até o 3º dia útil de cada mês, ao estabelecimento importador localizado neste Estado e à Secretaria de Estado de Fazenda, relação das operações com gás natural veicular ocorridas no mês anterior, contendo a identificação do estabelecimento destinatário e a quantidade do produto. Documento: Fundamento Legal: Decreto nº 12.332/2007 , art. 2º , parágrafo único
ICMS - Scanc : Fato Gerador: Janeiro Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante - Scanc O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Documento: SCANC Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , Cláusula Vigésima Sexta; Ato Cotepe/ICMS nº 46/2011
ICMS - Relação das operações com GNV : Fato Gerador: Janeiro Relação das operações com Gás Natural Veicular (GNV) - Substituição tributária Apresentação da Relação das Operações com Gás Natural Veicular, ocorridas no mês anterior, pelo estabelecimento distribuidor, ao estabelecimento importador localizado neste Estado e à Secretaria de Estado de Receita e Controle, com a identificação do estabelecimento destinatário e a quantidade do produto. Nota O estabelecimento distribuidor deve entregar, até o 3º dia útil de cada mês, ao estabelecimento importador localizado neste Estado e à Secretaria de Estado de Fazenda, relação das operações com gás natural veicular ocorridas no mês anterior, contendo a identificação do estabelecimento destinatário e a quantidade do produto. Documento: Fundamento Legal: Decreto nº 12.332/2007 , art. 2º , parágrafo único
ICMS : Fato Gerador: 1ª quinzena/Janeiro Regimes especiais Recolhimento do imposto quinzenal devido mediante concessão de regime especial, exceto ICMS diferencial de alíquota. Nota Periodicidade de apuração quinzenal. Documento: Fundamento Legal: Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 4.1
ICMS : Fato Gerador: 24.01 a 31.01 Regime Semanal Recolhimento do imposto apurado na semana correspondente. Nota Periodicidade de apuração semanal. Documento: DAEMS Fundamento Legal: Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 2
ICMS - Scanc : Fato Gerador: Janeiro Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante - Scanc O importador deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Documento: SCANC Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , Cláusula Vigésima Sexta; Ato Cotepe/ICMS nº 46/2011
ICMS - Scanc : Fato Gerador: Janeiro Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante - Scanc O importador deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Documento: SCANC Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , Cláusula Vigésima Sexta; Ato Cotepe/ICMS nº 46/2011
ICMS - Scanc : Fato Gerador: Janeiro Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante - Scanc O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Documento: SCANC Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , Cláusula Vigésima Sexta; Ato Cotepe/ICMS nº 46/2011
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Substituição tributária - Lenha e gado Recolhimento do imposto devido pelas operações com lenha e gado (diferença de preço ou peso em relação aos adquirentes localizados em outra UF - Termo de acordo). Nota Periodicidade de apuração mensal. Documento: Fundamento Legal: Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 6.6
ICMS : Fato Gerador: 2ª quinzena/Janeiro Substituição tributária - Carvão Recolhimento do imposto devido pelas operações com carvão (diferença de preço ou peso em relação aos adquirentes localizados em outra Unidade da Federação - Termo de acordo). Nota Periodicidade de apuração quinzenal. Documento: Fundamento Legal: Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 6.5
ICMS : Fato Gerador: 2ª quinzena/Janeiro Substituição tributária - Carvão Recolhimento do imposto devido pelas operações com carvão (diferença de preço ou peso em relação aos adquirentes localizados em outra Unidade da Federação - Termo de acordo). Nota Periodicidade de apuração quinzenal. Documento: Fundamento Legal: Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 6.5
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Substituição tributária - Lenha e gado Recolhimento do imposto devido pelas operações com lenha e gado (diferença de preço ou peso em relação aos adquirentes localizados em outra UF - Termo de acordo). Nota Periodicidade de apuração mensal. Documento: Fundamento Legal: Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 6.6
ICMS - Scanc : Fato Gerador: Janeiro Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante - Scanc O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Documento: SCANC Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , Cláusula Vigésima Sexta; Ato Cotepe/ICMS nº 46/2011
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Substituição tributária - Cigarros Recolhimento do imposto devido pelas operações com cigarros, fumo etc. Nota Periodicidade de apuração mensal. Documento: Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 37/1994 ; Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 6.8
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Substituição tributária - Veículos automotores Recolhimento do imposto devido pelas operações com veículos automotores. Nota Periodicidade de apuração mensal. Documento: Fundamento Legal: Convênios ICMS nºs 132/1992 e 52/1993; Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 6.8
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Substituição tributária - Cigarros Recolhimento do imposto devido pelas operações com cigarros, fumo etc. Nota Periodicidade de apuração mensal. Documento: Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 37/1994 ; Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 6.8
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Substituição tributária - Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes e gelo Recolhimento do imposto devido pelas operações com bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. Nota Periodicidade de apuração mensal. Documento: Fundamento Legal: Protocolo ICMS nº 11/1991 ; Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 6.8
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Substituição tributária - Energia elétrica Recolhimento do imposto devido nas operações com energia elétrica. Nota Periodicidade de apuração mensal. Documento: Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 83/2000 ; Lei nº 1.810/1997 , art. 48 , I; Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 6.7
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Compra não presencial - Internet, telemarketing e showroom Recolhimento do imposto devido nas compras não presenciais efetuadas pela Internet, telemarketing ou showroom. Nota Periodicidade de apuração mensal. Documento: Fundamento Legal: Protocolo ICMS nº 21/2011 ; Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 6.9
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Compra não presencial - Internet, telemarketing e showroom Recolhimento do imposto devido nas compras não presenciais efetuadas pela Internet, telemarketing ou showroom. Nota Periodicidade de apuração mensal. Documento: Fundamento Legal: Protocolo ICMS nº 21/2011 ; Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 6.9
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Substituição tributária - Energia elétrica Recolhimento do imposto devido nas operações com energia elétrica. Nota Periodicidade de apuração mensal. Documento: Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 83/2000 ; Lei nº 1.810/1997 , art. 48 , I; Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 6.7
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Substituição tributária - Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes e gelo Recolhimento do imposto devido pelas operações com bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. Nota Periodicidade de apuração mensal. Documento: Fundamento Legal: Protocolo ICMS nº 11/1991 ; Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 6.8
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Substituição tributária - Veículos automotores Recolhimento do imposto devido pelas operações com veículos automotores. Nota Periodicidade de apuração mensal. Documento: Fundamento Legal: Convênios ICMS nºs 132/1992 e 52/1993; Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 6.8
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Substituição tributária - Combustíveis - Refinarias Recolhimento do imposto devido nas operações com combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS nº 110/2007 , realizadas pelas refinarias em operações de outros estabelecimentos. Nota Periodicidade de apuração mensal. Documento: Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula 16ª; Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 6.2.2
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Substituição tributária - Combustíveis - Refinarias Recolhimento do imposto devido nas operações com combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS nº 110/2007 , realizadas pelas refinarias em operações de outros estabelecimentos. Nota Periodicidade de apuração mensal. Documento: Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula 16ª; Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 6.2.2
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Substituição tributária - Combustíveis - Refinarias Recolhimento do imposto devido nas operações com combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS nº 110/2007 , realizadas pelas refinarias em operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção. Nota Álcool carburante, gasolina automotiva e óleo diesel. Relativamente às operações com tais produtos, deverão ser observados os prazos de recolhimento constantes dos Decretos nºs 9.375, 9.646, 9.764/1999 e 10.613/2002. Periodicidade de apuração mensal. Documento: Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula 22ª, III, "a"; Resolução Sefaz nº 2.362/2011 item 6.2.1.1
ICMS - GIA-ST : Fato Gerador: Janeiro Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST) O contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação deve encaminhar à Secretaria de Estado de Receita e Controle deste Estado, mensalmente, a GIA-ST, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Nota Periodicidade mensal. Documento: Fundamento Legal: RICMS-MS/1998 , Anexo III , art. 22 , II
ICMS : Fato Gerador: 2ª parcela/Janeiro Substituição tributária - Gás natural Recolhimento do imposto devido nas operações com gás natural (Decreto nº 10.483/2001 ) - Operações interna e interestadual (código de tributo 336). Nota Periodicidade de apuração quinzenal Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) Relativamente às operações com GLP deverão ser observados os prazos de recolhimento constantes do Decreto nº 9.427/1999 , alterados pelos Decretos nºs 9.453, 9.550 e 9.592/1999. Documento: Fundamento Legal: Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 6.2.3
ICMS : Fato Gerador: 2ª parcela/Janeiro Substituição tributária - Gás natural Recolhimento do imposto devido nas operações com gás natural (Decreto nº 10.483/2001 ) - Operações interna e interestadual (código de tributo 336). Nota Periodicidade de apuração quinzenal Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) Relativamente às operações com GLP deverão ser observados os prazos de recolhimento constantes do Decreto nº 9.427/1999 , alterados pelos Decretos nºs 9.453, 9.550 e 9.592/1999. Documento: Fundamento Legal: Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 6.2.3
ICMS - GIA-ST : Fato Gerador: Janeiro Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST) O contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação deve encaminhar à Secretaria de Estado de Receita e Controle deste Estado, mensalmente, a GIA-ST, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Nota Periodicidade mensal. Documento: Fundamento Legal: RICMS-MS/1998 , Anexo III , art. 22 , II
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Substituição tributária - Combustíveis - Refinarias Recolhimento do imposto devido nas operações com combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS nº 110/2007 , realizadas pelas refinarias em operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção. Nota Álcool carburante, gasolina automotiva e óleo diesel. Relativamente às operações com tais produtos, deverão ser observados os prazos de recolhimento constantes dos Decretos nºs 9.375, 9.646, 9.764/1999 e 10.613/2002. Periodicidade de apuração mensal. Documento: Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula 22ª, III, "a"; Resolução Sefaz nº 2.362/2011 item 6.2.1.1
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Substituição tributária - Gás Natural Veicular (GNV) Recolhimento pelo estabelecimento importador localizado no Estado do Mato Grosso do Sul relativo a operação realizada pelo estabelecimento distribuidor adquirente do estabelecimento importador. Nota Periodicidade mensal. Recolhimento até o dia doze do mês subseqüente ao da ocorrência. Fundamento Legal: Dec. 12.332/2007, art. 2º
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Substituição tributária - Gás Natural Veicular (GNV) Recolhimento pelo estabelecimento importador localizado no Estado do Mato Grosso do Sul relativo a operação realizada pelo estabelecimento distribuidor adquirente do estabelecimento importador. Nota Periodicidade mensal. Recolhimento até o dia doze do mês subseqüente ao da ocorrência. Fundamento Legal: Dec. 12.332/2007, art. 2º
ICMS : Fato Gerador: 01.02 a 08.02 Regime Semanal Recolhimento do imposto apurado na semana correspondente. Nota Periodicidade de apuração semanal. Documento: DAEMS Fundamento Legal: Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 2
ICMS - Scanc : Fato Gerador: Janeiro Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante - Scanc A refinaria de petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por refinaria ou suas bases) deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Documento: SCANC Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , Cláusula Vigésima Sexta; Ato Cotepe/ICMS nº 46/2011
ICMS - Scanc : Fato Gerador: Janeiro Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante - Scanc A refinaria de petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por refinaria ou suas bases) deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Documento: SCANC Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , Cláusula Vigésima Sexta; Ato Cotepe/ICMS nº 46/2011
ICMS : Fato Gerador: 01.02 a 08.02 Regime Semanal Recolhimento do imposto apurado na semana correspondente. Nota Periodicidade de apuração semanal. Documento: DAEMS Fundamento Legal: Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 2
ICMS - GIA-BF : Fato Gerador: Dezembro/2011 Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais (GIA-BF) Apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais (GIA-BF) pelos contribuintes que utilizam benefícios ou incentivos fiscais relativos ao ICMS, concedidos por leis ou decretos, referentes aos créditos presumidos ou outorgados ou à dedução de valores do saldo devedor do imposto. O módulo da GIA-BF está disponível no Portal ICMS Transparente, na Internet, no endereço eletrônico www.icmstransparente.ms.gov.br. Nota Periodicidade mensalO parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabeleceu que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e poderá ser efetuada a qualquer tempo, portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 15 do mês subsequente às operações. Documento: Fundamento Legal: RICMS-MS/1998 , Anexo XV , Subanexo IV, art. 12
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Substituição tributária - Arquivo magnético com registro fiscal das operações internas O sujeito passivo por substituição tributária localizado no Mato Grosso do Sul, responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto, deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Receita e Controle arquivo magnético, relativamente às operações internas. Nota Periodicidade mensal. O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabeleceu que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e poderá ser efetuada a qualquer tempo, portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 15 do mês subsequente às operações. Documento: Fundamento Legal: RICMS-MS/1998 , Anexo III , arts. 22 , I e 23, II
ICMS - GIA : Fato Gerador: Janeiro Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) Entrega da GIA (exclusivamente em meio magnético) pelos contribuintes sob o regime normal de apuração e, por estimativa com os dados relativos a operações/prestações de todo o mês, ainda que a apuração seja realizada em período menor, relativamente às operações internas com retenção do imposto, até o dia 15 do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto, contendo os dados relativos às operações ou às prestações de todo o mês, ainda que a apuração seja realizada por período menor, para os contribuintes sob regime normal de apuração, por estimativa. Nota O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabeleceu que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e poderá ser efetuada a qualquer tempo, portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 15 do mês subsequente às operações. Documento: Fundamento Legal: RICMS-MS/1998 , Anexo XV , Subanexo IV, art. 7º, II
ICMS - GIA : Fato Gerador: Ano civil anterior Guia de Informação e Apuração (GIA) Entrega da GIA contendo os dados relativos às operações ou às prestações de todo o ano, no caso de contribuintes que realizem, exclusivamente, operações ou prestações alcançadas pela imunidade ou não incidência ou pelo benefício do diferimento ou, ainda, por qualquer outra hipótese de dispensa do pagamento do imposto. Nota Prazo de entrega: Até o dia 15 de fevereiro, relativamente ao ano civil anterior. O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabeleceu que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e poderá ser efetuada a qualquer tempo, portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 15 do mês subsequente às operações. Documento: Fundamento Legal: RICMS-MS/1998 , Anexo XV , Subanexo IV, art. 7º, I.
ICMS - GIA-BF : Fato Gerador: Dezembro/2011 Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais (GIA-BF) Apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais (GIA-BF) pelos contribuintes que utilizam benefícios ou incentivos fiscais relativos ao ICMS, concedidos por leis ou decretos, referentes aos créditos presumidos ou outorgados ou à dedução de valores do saldo devedor do imposto. O módulo da GIA-BF está disponível no Portal ICMS Transparente, na Internet, no endereço eletrônico www.icmstransparente.ms.gov.br. Nota Periodicidade mensalO parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabeleceu que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e poderá ser efetuada a qualquer tempo, portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 15 do mês subsequente às operações. Documento: Fundamento Legal: RICMS-MS/1998 , Anexo XV , Subanexo IV, art. 12
ICMS - Sintegra : Fato Gerador: Janeiro Processamento de dados - Arquivo magnético com registro fiscal das operações e/ou prestações interestaduais (Sintegra) O contribuinte usuários do sistema eletrônico de processamento de dados deverá remeter às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação de outro Estado ou do Distrito Federal, destinatário da mercadoria e/ou serviço, o arquivo magnético com registro fiscal das operações/prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Nota Periodicidade mensal. O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabeleceu que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e poderá ser efetuada a qualquer tempo, portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 15 do mês subsequente às operações. Documento: Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 57/1995 ; Decreto nº 9.991/2000 ; Resolução SEF nº 1.446/2000
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Substituição tributária - Arquivo magnético com registro fiscal das operações internas O sujeito passivo por substituição tributária localizado no Mato Grosso do Sul, responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto, deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Receita e Controle arquivo magnético, relativamente às operações internas. Nota Periodicidade mensal. O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabeleceu que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e poderá ser efetuada a qualquer tempo, portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 15 do mês subsequente às operações. Documento: Fundamento Legal: RICMS-MS/1998 , Anexo III , arts. 22 , I e 23, II
ICMS - GIA : Fato Gerador: Janeiro Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) Entrega da GIA (exclusivamente em meio magnético) pelos contribuintes sob o regime normal de apuração e, por estimativa com os dados relativos a operações/prestações de todo o mês, ainda que a apuração seja realizada em período menor, relativamente às operações internas com retenção do imposto, até o dia 15 do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto, contendo os dados relativos às operações ou às prestações de todo o mês, ainda que a apuração seja realizada por período menor, para os contribuintes sob regime normal de apuração, por estimativa. Nota O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabeleceu que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e poderá ser efetuada a qualquer tempo, portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 15 do mês subsequente às operações. Documento: Fundamento Legal: RICMS-MS/1998 , Anexo XV , Subanexo IV, art. 7º, II
ICMS - GIA : Fato Gerador: Ano civil anterior Guia de Informação e Apuração (GIA) Entrega da GIA contendo os dados relativos às operações ou às prestações de todo o ano, no caso de contribuintes que realizem, exclusivamente, operações ou prestações alcançadas pela imunidade ou não incidência ou pelo benefício do diferimento ou, ainda, por qualquer outra hipótese de dispensa do pagamento do imposto. Nota Prazo de entrega: Até o dia 15 de fevereiro, relativamente ao ano civil anterior. O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabeleceu que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e poderá ser efetuada a qualquer tempo, portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 15 do mês subsequente às operações. Documento: Fundamento Legal: RICMS-MS/1998 , Anexo XV , Subanexo IV, art. 7º, I.
ICMS - Sintegra : Fato Gerador: Janeiro Processamento de dados - Arquivo magnético com registro fiscal das operações e/ou prestações interestaduais (Sintegra) O contribuinte usuários do sistema eletrônico de processamento de dados deverá remeter às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação de outro Estado ou do Distrito Federal, destinatário da mercadoria e/ou serviço, o arquivo magnético com registro fiscal das operações/prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Nota Periodicidade mensal. O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabeleceu que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e poderá ser efetuada a qualquer tempo, portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 15 do mês subsequente às operações. Documento: Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 57/1995 ; Decreto nº 9.991/2000 ; Resolução SEF nº 1.446/2000
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Regime de estimativa Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte enquadrado no regime de estimativa (código de tributo 320). Nota Periodicidade de apuração mensal. Documento: Fundamento Legal: Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 3
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Regime normal de apuração Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte enquadrado no regime normal de apuração, Nota Periodicidade de apuração mensal. Documento: Fundamento Legal: Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 1
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Regime normal - Fundo de Apoio à Industrialização (FAI-MS) Recolhimento do imposto pelos contribuintes optantes dos benefícios do Fundo de Apoio à Industrialização (FAI-MS) Nota Recolhimento mediante a utilização do Documento de arrecadação Estadual (DAEMS), indicando-se campo "código do tributo" o número 913. Periodicidade de apuração mensal. Documento: DAEMS Fundamento Legal: Decreto nº 13.139/2011 , art. 1° , § 2° e Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 1.1
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Regime de estimativa Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte enquadrado no regime de estimativa (código de tributo 320). Nota Periodicidade de apuração mensal. Documento: Fundamento Legal: Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 3
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Regimes especiais referente a ICMS diferencial de alíquotas Recolhimento do imposto devido por contribuinte enquadrado no regime especial referente ao ICMS diferencial de alíquotas. Nota Periodicidade de apuração mensal. Documento: Fundamento Legal: Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 4.2
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Regimes especiais referente a ICMS diferencial de alíquotas Recolhimento do imposto devido por contribuinte enquadrado no regime especial referente ao ICMS diferencial de alíquotas. Nota Periodicidade de apuração mensal. Documento: Fundamento Legal: Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 4.2
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Regime normal - Fundo de Apoio à Industrialização (FAI-MS) Recolhimento do imposto pelos contribuintes optantes dos benefícios do Fundo de Apoio à Industrialização (FAI-MS) Nota Recolhimento mediante a utilização do Documento de arrecadação Estadual (DAEMS), indicando-se campo "código do tributo" o número 913. Periodicidade de apuração mensal. Documento: DAEMS Fundamento Legal: Decreto nº 13.139/2011 , art. 1° , § 2° e Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 1.1
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Regime normal de apuração Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte enquadrado no regime normal de apuração, Nota Periodicidade de apuração mensal. Documento: Fundamento Legal: Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 1
ICMS - EFD : Fato Gerador: Janeiro Escrituração Fiscal Digital - EFD Envio do arquivo digital contendo o conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda, bem como no registro de apuração do ICMS referente às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Nota O CTN , art. 210, parágrafo único, estabeleceu que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo, portanto recomendamos que o envio seja feito até o dia 20 do mês subseqüente ao do período informado. Fundamento Legal: RICMS-MS/1998 , Anexo XV , Subanexo XIV, art. 12.
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Arquivo eletrônico com informações relativas às operações de crédito e débito por empresas administradoras de cartões Entrega de arquivo eletrônico com informações relativas a operações de crédito e débito por empresas contribuintes do ICMS transacionadas no mês anterior. Documento: Fundamento Legal: Decreto nº 12.505/2008 , art. 1º
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Guia de Informação e Apuração do ICMS pelas Empresas de Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário (GIA) Apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) referente às Notas Fiscais de Serviço de Transporte emitidas no mês anterior para entrega à Secretaria de Estado de receita e Controle das Empresas de Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário. Documento: Fundamento Legal: RICMS-MS/1998 , Anexo V , art. 55
ICMS - EFD : Fato Gerador: Janeiro Escrituração Fiscal Digital - EFD Envio do arquivo digital contendo o conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda, bem como no registro de apuração do ICMS referente às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Nota O CTN , art. 210, parágrafo único, estabeleceu que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo, portanto recomendamos que o envio seja feito até o dia 20 do mês subseqüente ao do período informado. Fundamento Legal: RICMS-MS/1998 , Anexo XV , Subanexo XIV, art. 12.
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Arquivo eletrônico com informações relativas às operações de crédito e débito por empresas administradoras de cartões Entrega de arquivo eletrônico com informações relativas a operações de crédito e débito por empresas contribuintes do ICMS transacionadas no mês anterior. Documento: Fundamento Legal: Decreto nº 12.505/2008 , art. 1º
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Guia de Informação e Apuração do ICMS pelas Empresas de Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário (GIA) Apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) referente às Notas Fiscais de Serviço de Transporte emitidas no mês anterior para entrega à Secretaria de Estado de receita e Controle das Empresas de Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário. Documento: Fundamento Legal: RICMS-MS/1998 , Anexo V , art. 55
IC MS : Fato Gerador: Janeiro Substituição tributária - Refinarias - Outros contribuintes substitutos Recolhimento do imposto devido nas operações com combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS nº 110/2007 , realizadas pelas refinarias em operações com outros contribuintes substitutos. Documento: Fundamento Legal: RICMS-MS/1998 , Anexo V , art. 55 ; Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula 22ª, III, "b"; Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 6.2.1.2
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Substituição tributária Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados no regime de substituição tributária nas operações com: - filmes para fotos, cinemas e slides - Protocolo ICM nº 15/1985 ; - lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis - Protocolo ICM nº 16/1985 ; - lâmpadas elétricas, reatores e starters - Protocolo ICM nº 17/1985 ; - pilhas e baterias elétricas - Protocolo ICM nº 18/1985 ; - disco fonográfico, fita virgem ou gravada - Protocolo ICM nº 19/1985 ; - açúcar de cana - Protocolo ICMS nº 21/1991 ; - pneumáticos, câmaras de ar e protetores - Convênio ICMS nº 85/1993 e Protocolo ICMS nº 32/1993; - medicamentos e outros produtos farmacêuticos - Convênio ICMS nº 76/1994 ; - tintas, vernizes e asfalto diluído de petróleo - Convênio ICMS nº 74/1994 ; - peças automotivas - Decreto nº 10.178/2000 ; - materiais de construção - Decreto nº 10.100/2000 ; - aparelhos celulares e cartões inteligentes - Convênio ICMS nº 135/2006 ; - óleo comestível de qualquer espécie - Protocolo ICMS nº 28/1992 ; - rações tipo pet - Protocolo ICMS nº 26/2004 ; - bebidas quentes - Protocolo ICMS nº 14/2007 ; - eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática - Protocolo ICMS nº 15/2007 ; - suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS nº 90/2007 ); - farinha de trigo (Lei nº 1.810/1997 , art. 49 , § 1º, XIII); - leite tipo "A" e leite tipo "B" (Lei nº 1.810/1997 , art. 49 , § 1º, XVIII); - carvão vegetal - estabelecimentos de MG (Protocolo ICMS nº 160/2010 ). Nota Produtos Farmacêuticos Para apuração e pagamento do imposto referente às operações com produtos farmacêuticos sujeitos à substituição tributária, deverão ser observados os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 9.578/1999 , alterado pelo Decreto nº 9.743/1999 . Periodicidade de apuração mensal. Documento: Fundamento Legal: Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 6.1
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Água canalizada Recolhimento do imposto devido nas operações com água canalizada realizadas no mês anterior. Documento: Fundamento Legal: Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 7
IC MS : Fato Gerador: Janeiro Substituição tributária - Refinarias - Outros contribuintes substitutos Recolhimento do imposto devido nas operações com combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS nº 110/2007 , realizadas pelas refinarias em operações com outros contribuintes substitutos. Documento: Fundamento Legal: RICMS-MS/1998 , Anexo V , art. 55 ; Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula 22ª, III, "b"; Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 6.2.1.2
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Substituição tributária Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados no regime de substituição tributária nas operações com: - filmes para fotos, cinemas e slides - Protocolo ICM nº 15/1985 ; - lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis - Protocolo ICM nº 16/1985 ; - lâmpadas elétricas, reatores e starters - Protocolo ICM nº 17/1985 ; - pilhas e baterias elétricas - Protocolo ICM nº 18/1985 ; - disco fonográfico, fita virgem ou gravada - Protocolo ICM nº 19/1985 ; - açúcar de cana - Protocolo ICMS nº 21/1991 ; - pneumáticos, câmaras de ar e protetores - Convênio ICMS nº 85/1993 e Protocolo ICMS nº 32/1993; - medicamentos e outros produtos farmacêuticos - Convênio ICMS nº 76/1994 ; - tintas, vernizes e asfalto diluído de petróleo - Convênio ICMS nº 74/1994 ; - peças automotivas - Decreto nº 10.178/2000 ; - materiais de construção - Decreto nº 10.100/2000 ; - aparelhos celulares e cartões inteligentes - Convênio ICMS nº 135/2006 ; - óleo comestível de qualquer espécie - Protocolo ICMS nº 28/1992 ; - rações tipo pet - Protocolo ICMS nº 26/2004 ; - bebidas quentes - Protocolo ICMS nº 14/2007 ; - eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática - Protocolo ICMS nº 15/2007 ; - suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS nº 90/2007 ); - farinha de trigo (Lei nº 1.810/1997 , art. 49 , § 1º, XIII); - leite tipo "A" e leite tipo "B" (Lei nº 1.810/1997 , art. 49 , § 1º, XVIII); - carvão vegetal - estabelecimentos de MG (Protocolo ICMS nº 160/2010 ). Nota Produtos Farmacêuticos Para apuração e pagamento do imposto referente às operações com produtos farmacêuticos sujeitos à substituição tributária, deverão ser observados os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 9.578/1999 , alterado pelo Decreto nº 9.743/1999 . Periodicidade de apuração mensal. Documento: Fundamento Legal: Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 6.1
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Substituição tributária - Sorvetes, telhas, caixas d'água etc. Recolhimento do imposto devido nas operações com sorvetes (Protocolo ICMS nº 20/2005 ); telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento. Nota Periodicidade de apuração mensal. Documento: Fundamento Legal: Protocolo ICMS nº 32/1992 ; Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 6.3
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Água canalizada Recolhimento do imposto devido nas operações com água canalizada realizadas no mês anterior. Documento: Fundamento Legal: Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 7
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Substituição tributária - Sorvetes, telhas, caixas d'água etc. Recolhimento do imposto devido nas operações com sorvetes (Protocolo ICMS nº 20/2005 ); telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento. Nota Periodicidade de apuração mensal. Documento: Fundamento Legal: Protocolo ICMS nº 32/1992 ; Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 6.3
ICMS - SCANC : Fato Gerador: Janeiro Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante - Scanc A refinaria de petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por outros contribuintes) deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , Cláusula Vigésima Sexta; Ato Cotepe/ICMS nº 46/2011
ICMS - SCANC : Fato Gerador: Janeiro Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante - Scanc A refinaria de petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por outros contribuintes) deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , Cláusula Vigésima Sexta; Ato Cotepe/ICMS nº 46/2011
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Substituição tributária - Cimento Recolhimento do imposto devido nas operações com cimento. Nota Periodicidade de apuração mensal. Documento: Fundamento Legal: Protocolo ICM nº 11/1985 ; Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 6.4
ICMS : Fato Gerador: 1ª quinzena/Fevereiro Substituição tributária - Carvão Recolhimento do imposto devido pelas operações com carvão (diferença de preço ou peso em relação aos adquirentes localizados em outra Unidade da Federação - Termo de acordo). Nota Periodicidade de apuração quinzenal. Documento: DAEMS Fundamento Legal: Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 6.5.
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Substituição tributária - Cimento Recolhimento do imposto devido nas operações com cimento. Nota Periodicidade de apuração mensal. Documento: Fundamento Legal: Protocolo ICM nº 11/1985 ; Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 6.4
ICMS : Fato Gerador: 1ª quinzena/Fevereiro Substituição tributária - Carvão Recolhimento do imposto devido pelas operações com carvão (diferença de preço ou peso em relação aos adquirentes localizados em outra Unidade da Federação - Termo de acordo). Nota Periodicidade de apuração quinzenal. Documento: DAEMS Fundamento Legal: Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 6.5.
ICMS : Fato Gerador: 1ª parcela mensal Substituição tributária - Gás natural Recolhimento do imposto devido nas operações com gás natural (Decreto no 10.483/2001) - Operações interna e interestadual (código de tributo 336). Nota Periodicidade de apuração quinzenal Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) Relativamente às operações com GLP deverão ser observados os prazos de recolhimento constantes do Decreto nº 9.427/1999 , alterados pelos Decretos nos 9.453, 9.550 e 9.592/1999. Documento: DAEMS Fundamento Legal: Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 6.2.3.
ICMS : Fato Gerador: 16.02 a 23.02 Regime Semanal Recolhimento do imposto apurado na semana correspondente. Nota Periodicidade de apuração semanal. Documento: DAEMS Fundamento Legal: Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 2
ICMS : Fato Gerador: 1ª parcela mensal Substituição tributária - Gás natural Recolhimento do imposto devido nas operações com gás natural (Decreto no 10.483/2001) - Operações interna e interestadual (código de tributo 336). Nota Periodicidade de apuração quinzenal Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) Relativamente às operações com GLP deverão ser observados os prazos de recolhimento constantes do Decreto nº 9.427/1999 , alterados pelos Decretos nos 9.453, 9.550 e 9.592/1999. Documento: DAEMS Fundamento Legal: Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 6.2.3.
ICMS : Fato Gerador: 16.02 a 23.02 Regime Semanal Recolhimento do imposto apurado na semana correspondente. Nota Periodicidade de apuração semanal. Documento: DAEMS Fundamento Legal: Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 2
ICMS - DAICMS/ERA : Fato Gerador: Janeiro Demonstrativo de Apuração do ICMS pelas empresas de Prestação de Serviço de Transporte Aeroviário (DAICMS/AER) Apresentação do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS/AER) em 2 vias, das quais uma será remetida ao estabelecimento localizado neste Estado, relativamente aos fatos geradores do mês anterior das Empresas de Prestação de Serviço de Transporte Aeroviário. Documento: Fundamento Legal: RICMS-MS/1998 , Anexo V , art. 44
ICMS - GIA Normal- SN : Fato Gerador: Janeiro GIA NORMAL - SN - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional Entrega da GIA mensal, em meio magnético, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, enquadrados como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto, contendo os dados relativos às operações ou prestações de todo o mês, ainda que a apuração seja realizada por período menor. Documento: Fundamento Legal: RICMS-MS/1998 , Subanexo IV do Anexo XV, art. 7º, III
ICMS - GIA Normal- SN : Fato Gerador: Janeiro GIA NORMAL - SN - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional Entrega da GIA mensal, em meio magnético, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, enquadrados como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto, contendo os dados relativos às operações ou prestações de todo o mês, ainda que a apuração seja realizada por período menor. Documento: Fundamento Legal: RICMS-MS/1998 , Subanexo IV do Anexo XV, art. 7º, III
ICMS - DAICMS/ERA : Fato Gerador: Janeiro Demonstrativo de Apuração do ICMS pelas empresas de Prestação de Serviço de Transporte Aeroviário (DAICMS/AER) Apresentação do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS/AER) em 2 vias, das quais uma será remetida ao estabelecimento localizado neste Estado, relativamente aos fatos geradores do mês anterior das Empresas de Prestação de Serviço de Transporte Aeroviário. Documento: Fundamento Legal: RICMS-MS/1998 , Anexo V , art. 44
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Transporte ferroviário Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de serviço de transporte ferroviário. Nota Periodicidade mensal Documento: Fundamento Legal: Ajuste Sinief nº 19/1989 ; Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 5
ICMS : Fato Gerador: Janeiro Transporte ferroviário Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de serviço de transporte ferroviário. Nota Periodicidade mensal Documento: Fundamento Legal: Ajuste Sinief nº 19/1989 ; Resolução Sefaz nº 2.362/2011 , item 5